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STJD Pode Anular Partida Entre Fluminense e São Paulo

O STJD definiu para quinta-feira (26) o julgamento de caso que pode anular a partida entre Fluminense e São

STJD Pode Anular Partida Entre Fluminense e São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu para a próxima quinta-feira (26) o julgamento de caso que pode anular a partida entre Fluminense e São Paulo, pela 25ª rodada do Brasileirão Série A. O caso será analisado pelo Tribunal Pleno, última instância do STJD, no Rio de Janeiro às 10h.

O São Paulo formulou um pedido de impugnação desta partida, afirmando que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli não cumpriu as regras do jogo por validar o primeiro gol do Fluminense. 

O lance que originou o pedido aconteceu em uma disputa entre Calleri e Thiago Santos. No meio do campo, Calleri faz falta em Thiago Santos, mas a bola sobra para Thiago Silva, zagueiro do Fluminense. Assim, Zanovelli aplica a vantagem, mas o zagueiro do Fluminense coloca a mão na bola, pois entendeu que a falta foi marcada. Na sequência do lance, Kauã Elias fez o primeiro gol da partida.

O tricolor Paulista entende que ao ter aplicado vantagem na origem do lance, Thiago Silva cometeu falta ao colocar a mão na bola. O árbitro analisou a jogada no monitor do VAR, mas decidiu por manter o gol. No entanto, com as imagens divulgadas é possível notar que Zanovelli se contradiz, ao afirmar que aplicou a vantagem e ao afirmar que deu sinal de falta. “Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”

Fluminense e São Paulo – O que Diz a Regra

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), a partida pode ser anulada em casos em que foi deixado de “observar regras da modalidade”. A pena para este tipo de conduta é de 15 a 120 dias de suspensão.

Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade. 

PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). 

§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC).

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Jorghensen Carmo
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